Pessoa jurídica
Não
Não
Ateste de Medição (Obras)
Estabelecer de forma clara e objetiva o fluxo de abertura, análise e conclusão do processo de medição de obras públicas, garantindo transparência, padronização e eficiência no atendimento às empresas contratadas e às unidades internas responsáveis.
Não informado.
Não informado.
Não informado.
Após a abertura, o processo é automaticamente encaminhado ao Gestor do Contrato.
O gestor realiza a verificação completa da documentação, avaliando se:
Os documentos estão atualizados;
A documentação anexada corresponde ao objeto contratado.
Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, o processo será devolvido à empresa para ajustes.
Estando tudo em conformidade, o gestor encaminha o processo ao Fiscal de Obras.
Aferição da Medição pelo Fiscal de Obras
O Fiscal recebe o processo e realiza a vistoria in loco para conferência dos serviços executados.
Elaborar e anexar o Laudo de Fiscalização/Medição;
Planilha de medição conferida e assinada;
Após a emissão, o Fiscal despacha no processo, formalizando sua manifestação e encaminhando-o ao setor administrativo competente, para emissão do Pedido de Pagamento;
Encaminhamento à empresa para emissão e anexação da Nota Fiscal.
A nota fiscal deve ser emitida conforme os dados e valores indicados na medição homologada.
Os prazos podem variar conforme o contrato e a demanda do setor, observando sempre os princípios da eficiência e celeridade.
Lei Federal nª 14.133/2021, Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal 5.138/2021
Não informado.
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