SERVIÇO
Ateste de Medição (Obras)
Categoria
Licitação
Unidade Responsável
  • Nome: OBRAS SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
  • Sigla:
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa jurídica

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Protocolo Web
Descrição

Ateste de Medição (Obras)

Estabelecer de forma clara e objetiva o fluxo de abertura, análise e conclusão do processo de medição de obras públicas, garantindo transparência, padronização e eficiência no atendimento às empresas contratadas e às unidades internas responsáveis.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

  1. Carta de Solicitação;
  2. Planilha de medição da empresa;
  3. Relatório fotográfico;
  4. Diário de obra, quando aplicável;
  5. Memória de Cálculo (quando couber);
  6. DCTFWEB (GFIP);
  7. FGTS;
  8. Comprovante de recolhimento de INSS;
  9. CND.


Forma de Entrega

Não informado.


Etapas do Serviço

Após a abertura, o processo é automaticamente encaminhado ao Gestor do Contrato.

O gestor realiza a verificação completa da documentação, avaliando se:

Os documentos estão atualizados;

A documentação anexada corresponde ao objeto contratado.

Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, o processo será devolvido à empresa para ajustes.

Estando tudo em conformidade, o gestor encaminha o processo ao Fiscal de Obras.

 Aferição da Medição pelo Fiscal de Obras

O Fiscal recebe o processo e realiza a vistoria in loco para conferência dos serviços executados.

Elaborar e anexar o Laudo de Fiscalização/Medição;

Planilha de medição conferida e assinada;

Após a emissão, o Fiscal despacha no processo, formalizando sua manifestação e encaminhando-o ao setor administrativo competente, para emissão do Pedido de Pagamento;

Encaminhamento à empresa para emissão e anexação da Nota Fiscal.

A nota fiscal deve ser emitida conforme os dados e valores indicados na medição homologada.

Os prazos podem variar conforme o contrato e a demanda do setor, observando sempre os princípios da eficiência e celeridade.


Legislação

Lei Federal nª 14.133/2021, Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal 5.138/2021


Manifestação

Não informado.


Informações Adicionais

Não informado.