Pessoa jurídica
Não
Não
O Termo de Recebimento Provisório é o documento emitido pela Administração para registrar que o objeto contratado (obra, serviço ou fornecimento) foi entregue ou concluído, permitindo sua utilização, porém ainda sujeito à verificação detalhada posterior.
Esse recebimento ocorre de forma preliminar, atestando que o objeto está disponível, mas depende de inspeção mais aprofundada para confirmação definitiva.
Não informado.
Não informado.
Após sua assinatura, será disponibilizado no portal do cidadão
Não informado.
Não informado.
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