SERVIÇO
Alvará de habite-se
Categoria
Alvará
Unidade Responsável
  • Nome: DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES
  • Sigla:
  • Contato:
Público Alvo

Todos

Possui Taxa

Sim

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Telefone
Descrição

Alvará de habite-se

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

  1. Ficha de protocolização, constando o(s) número(s) do(s) processo(s) anterior(es);
  2. Procuração com firma reconhecida ou procuração acompanhada de RG/CNH do proprietário;
  3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários (CND), com validade inferior a 90 dias;
  4. Páginas da caderneta de obras preenchidas ou laudo de conclusão da obra, para processos aprovados a partir de maio de 1997;
  5. ART ou RRT, caso o laudo seja de responsabilidade de profissional diferente daquele que realizou a aprovação do projeto;
  6. Cópia da planta aprovada;
  7. Alvará de construção;
  8. AVCB ou CLCB, no caso de edificação comercial.


Forma de Entrega

O Alvará assinado será disponibilizado no portal do cidadão.


Etapas do Serviço

• O requerente abre uma solicitação no portal do cidadão anexando os documentos necessários. • Os documentos anexados são conferidos e a solicitação é aceita. • É gerada a taxa Exp. Obras com base na metragem da construção e na vistoria. • Requerente paga a taxa, anexa o comprovante e marca o dia da vistoria. • O fiscal faz a vistoria (é necessário ter alguém na casa). • Processo é enviado para o ISS para gerar guia de impostos. • Requerente paga a guia e anexa o comprovante no processo. • Processo é enviado para a Topografia para verificar altura da cota de soleira. * Caso a cota esteja abaixo de 80cm, o requerente deve anexar um termo que isenta a prefeitura de futuros danos a construção devido a cota de soleira estar baixa, é gerada uma multa que o requerente paga e anexa o comprovante no processo. • Após pagamento os documentos são analisados. • Alvará é assinado e fica disponível no portal do cidadão. • O processo é enviado para o Cadastro Imobiliário para a atualização da metragem da construção. • Processo é arquivado.


Legislação

Lei 123/2008 e anexos.


Manifestação

através do e ouve


Informações Adicionais

Não informado.