Pessoa jurídica
Não
Não
5 dias úteis
60 dias corridos
Obrigatório anexar contrato social que comprove a condição de loteador/parcelador, anexando também ofício especificando o local e o assunto pretendido.
DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da solicitação, com expedição do respectivo documento ou justificativa por email do requerente.
1) O requerente deve consultar previamente se sua solicitação não se enquadra em outros assuntos específicos do grupo LOTEAMENTO, condição na qual esse requerimento será negado; 2) O requerente deve abrir Solicitação Online pelo Portal do Cidadão com o assunto "LOTEAMENTOS | Demais solicitações para novos loteamentos", anexando o contrato social do empreendedor e ofício detalhando o requerido; 3) A solicitação será avaliada pelos órgãos competentes da administração sendo emitido o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO para o email do requerente conforme parecer interno.
Lei Federal 6.766/79; Lei Municipal 733/79; Plano Diretor municipal (Lei Complementar 100/07)
Ouvidoria Municipal
Serviços relacionados à implantação de novos LOTEAMENTOS, não especificados em outros assuntos do grupo. NÃO ABRANGE pedidos de informações sobre loteamentos implantados. Para plantas de loteamentos aprovados, consulte "Planos e Mapas" no site da Prefeitura.