Todos
Não
Não
5 dias úteis
60 dias corridos
Obrigatória a anexação de EIV ou RIV, contemplando os itens relacionados no artigo 57 da Lei Complementar 121/08.
Alvará para implantação do empreendimento disponibilizado no email do requerente.
1) De posse das diretrizes para a elaboração do EIV, o requerente deve abrir Solicitação Online pelo Portal do Cidadão com o assunto "PLANEJAMENTO | Alvará para empreendimento de impacto" anexando os documentos necessários; 2) A Prefeitura realizará análise interna do EIV recebido e emitirá parecer técnico prévio ao Conselho da Cidade; 3) O Conselho da Cidade definirá e realizará o processo participativo necessário para emissão de seu parecer (audiência pública, consulta pública ou dispensa); 4) O Conselho da Cidade emitirá parecer sobre a implantação do empreendimento e eventuais condicionantes; 5) O Poder Executivo emitirá parecer final para INDEFERIMENTO, DEFERIMENTO ou DEFERIMENTO COM CONDICIONANTES.
Lei Complementar Municipal 121/08 (Uso do Solo), artigos 51 a 71
Ouvidoria Municipal
Não informado.