SERVIÇO
EMPRESAS | Alvará para empreendimento de impacto (análise de EIV)
Categoria
Alvará
Unidade Responsável
  • Nome: Sec. Planejamento / Depto. Desenvolvimento Territorial
  • Sigla: SMP/DDT
  • Contato:
Público Alvo

Todos

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Protocolo Web
Descrição

Alvará para empreendimentos caracterizados como impactantes pela Lei de Uso do Solo Municipal (Lei Complementar 121/08), requerendo a elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança que detalhe de melhor maneira o seu funcionamento e submetendo-o à análises por parte do Poder Executivo, Conselho da Cidade e processos participativos, quando necessários.

Tempo de Espera

5 dias úteis

Prazo de Conclusão

60 dias corridos


Documentos Requeridos

Obrigatória a anexação de EIV ou RIV, contemplando os itens relacionados no artigo 57 da Lei Complementar 121/08.


Forma de Entrega

Alvará para implantação do empreendimento disponibilizado no email do requerente.


Etapas do Serviço

1) De posse das diretrizes para a elaboração do EIV, o requerente deve abrir Solicitação Online pelo Portal do Cidadão com o assunto "PLANEJAMENTO | Alvará para empreendimento de impacto" anexando os documentos necessários; 2) A Prefeitura realizará análise interna do EIV recebido e emitirá parecer técnico prévio ao Conselho da Cidade; 3) O Conselho da Cidade definirá e realizará o processo participativo necessário para emissão de seu parecer (audiência pública, consulta pública ou dispensa); 4) O Conselho da Cidade emitirá parecer sobre a implantação do empreendimento e eventuais condicionantes; 5) O Poder Executivo emitirá parecer final para INDEFERIMENTO, DEFERIMENTO ou DEFERIMENTO COM CONDICIONANTES.


Legislação

Lei Complementar Municipal 121/08 (Uso do Solo), artigos 51 a 71


Manifestação

Ouvidoria Municipal


Informações Adicionais

Não informado.