Todos
Sim
Não
Certifica as diretrizes para implantação de parcelamentos de solo ou empreendimentos de impacto, assim enquadrados pelos artigos 55 da Lei Complementar 121/08:
I - estações de tratamento de efluentes;
II - cemitérios e crematórios;
III - presídios;
IV - subestação de energia elétrica;
V - atividades de extração mineral;
VI - qualquer empreendimento não-habitacional, com pretensão de se instalar em locais onde é permitido o nível de incômodo 1, em que o número de vagas calculado pelo Código de Obras for superior a 200 (duzentos);
VII - qualquer empreendimento, excluídos os parcelamentos de solo não-integrados à edificação, em que o número de vagas calculado pelo Código de Obras for superior a 200 (duzentos) ou que tenha área de implantação do empreendimento superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados).
Além destes, outros empreendimentos não mencionados nesta seção estabelecidos via decreto, com prévio parecer do Conselho da Cidade, nos termos do artigo 56 da mesma lei.
5 dias úteis
60 dias corridos
Obrigatório matrícula do imóvel e espelho de IPTU. Caso a matrícula não esteja em nome do requerente, anexar contrato ou ato legal que faça a vinculação de ambos.
Certidão de Diretrizes para implantação do empreendimento disponibilizada no email do requerente.
1) Análise do enquadramento da atividade pela Secretaria de Planejamento; 2) Elaboração de parecer técnico; 3) Consulta jurídica: 4) Consulta ao Conselho da Cidade, quando necessário; 5) Emissão da certidão de diretrizes
Lei Complementar Municipal 121/08 (Uso do Solo), artigos 51 a 71
Ouvidoria Municipal
Não informado.