Todos
Não
Não
O serviço de Licença de Funcionamento para a Feira Livre do Produtor Rural tem como objetivo apoiar a comercialização de produtos agropecuários e artesanais produzidos pelo próprio produtor rural. As pessoas interessadas em comercializar nas Feiras Livres do Produtor Rural do Município os produtores rurais e interessados na área de alimentação devem estar previamente autorizadas pelo Departamento Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município - CCM e que obtiverem as respectivas Licenças de Funcionamento
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Os requerimentos para a Licença de Funcionamento para a Feira Livre do Produtor Rural são:
I - original e cópia de Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - original e cópia de Declaração de Produtor Rural, se for o caso, expedida pela Casa da Agricultura de Peruíbe ou adjacências;
III - original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos, expedida por qualquer órgão público da área de Saúde; e
IV - 2 (duas) fotos 3x4, originais e recentes.
Parágrafo único. No requerimento, o interessado deverá especificar os produtos que pretende comercializar, e os originais dos documentos serão devolvidos após conferência, exceto as fotos.
Portal do Cidadão
- Fazer a solicitação da licença de funcionamento no Portal do Cidadão;
- Será feito uma avaliação dos documentos. Caso tenham documentos faltantes será feito uma pendência no protocolo;
- Todos os procedimentos feitos e necessários serão comunicados via digital para o requerente;
- Após todos os procedimentos serem feitos de acordo com o Decreto Municipal nº2.258/2003 será emitida a Licença de Funcionamento para a Feira Livre do Produtor Rural
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