SERVIÇO
Abertura de Escola de Educação Infantil (Particular)
Categoria
Autorização
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE SUPERVISÃO E LEGISLAÇÃO
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa jurídica

Possui Taxa

Sim

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Site da Prefeitura
Descrição

Serviço destinado a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em obter a autorização de funcionamento para instituição de ensino privada na etapa da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) no município de Peruíbe/SP. O processo envolve a análise do projeto pedagógico, das instalações físicas, da documentação legal e da adequação às normas educacionais municipais e federais para garantir um ensino de qualidade e um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento das crianças.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

O requerente deverá seguir as orientações previstas no Decreto Municipal nº4389, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre a expedição de alvará de licença para localização e funcionamento de instituição de Educação Infantil ou entidade equivalente da iniciativa privada, no município de Peruíbe, e dá providências correlatas, bem como, na Deliberação nº01/2023, do Conselho Municipal de Educação, que Fixa Normas para Autorização de Funcionamento, Suspensão Temporária, Encerramento das Atividades e Supervisão das Instituições e Unidades de Educação Infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino de Peruíbe.


Forma de Entrega

O serviço de análise e emissão do alvará de funcionamento para abertura de escolas particulares de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) é realizado de forma presencial e processual. O interessado deve protocolar a documentação necessária junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Peruíbe (Portal do Cidadão), dando início a um processo administrativo que envolve a análise de diversos setores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Educação.


Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Pré-requisitos e Orientação Inicial:
  2. O interessado deve comparecer à Secretaria Municipal de Educação para obter orientações preliminares e a lista completa de documentos exigidos.
  3. Protocolo do Requerimento:
  4. Apresentação do requerimento formal (fornecido pela Secretaria) e de toda a documentação exigida, que geralmente inclui:
  5. Projeto Pedagógico;
  6. Projeto de prevenção e combate a incêndios (AVCB);
  7. Habite-se da edificação;
  8. Alvará de Localização e Funcionamento da Vigilância Sanitária;
  9. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  10. Regimento Interno da instituição;
  11. Plano de Curso;
  12. Entre outros documentos técnicos e legais.
  13. Análise Técnica:
  14. A Secretaria de Educação analisará a documentação e realizará vistorias técnicas no local para verificar a infraestrutura, as condições de higiene, segurança e a adequação pedagógica.
  15. Parecer e Decisão:
  16. Com base nas análises documental e de vistoria, a Secretaria emite um parecer técnico que pode:
  17. Deferir a solicitação, concedendo a autorização de funcionamento.
  18. Indeferir a solicitação, informando os motivos e as pendências a serem sanadas.
  19. Solicitar Emendas ou complementações ao projeto/documentação.
  20. Expedição do Ato Autorizativo:
  21. Em caso de deferimento, é expedida a Portaria ou Alvará de Autorização de Funcionamento da unidade escolar.



Legislação

O serviço é regido pela seguinte legislação:

  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996: Define a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica e estabelece as competências dos municípios.
  2. Constituição Federal de 1988 (Art. 208, IV): Garante o dever do Estado com a educação infantil.
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990: Assegura os direitos fundamentais das crianças.
  4. Deliberação CEE/SP nº 140/2016: Estabelece normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil no Estado de São Paulo.
  5. Lei Orgânica do Município de Peruíbe e Decreto Municipal nº4389, de 20 de outubro de 2017: Dispõe sobre as diretrizes e competências específicas da Secretaria Municipal de Educação para autorização e supervisão de estabelecimentos de ensino no âmbito municipal.





Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Prazo Estimado: O prazo para análise e conclusão do processo pode variar conforme a complexidade do projeto e a demanda do setor. Consulte a Secretaria Muncipal de Educação para uma estimativa atualizada.
  2. Taxas: O processo pode estar sujeito ao pagamento de taxas administrativas, conforme previsto em lei municipal. Verifique no ato do protocolo.
  3. Validade da Autorização: A autorização de funcionamento tem validade indeterminada, mas está sujeita a supervisionamento periódico pela Secretaria Municipal de Educação.
  4. Alterações: Qualquer mudança significativa no projeto pedagógico, na diretoria ou na infraestrutura da escola deve ser comunicada e submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.