SERVIÇO
Cartão de Transporte Escolar Gratuito
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTORIA JURÍDICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Site da Prefeitura
Descrição

Serviço que concede isenção tarifária no transporte público municipal para estudantes acima de 12 (doze) anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino (municipal ou estadual) residentes no município de Peruíbe/SP. O objetivo é garantir o direito de acesso à educação, facilitando o deslocamento dos alunos entre sua residência e a unidade escolar.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Para concessão do Cartão de Transporte Escolar Gratuito, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Residir a uma distância superior a 2 (dois) quilômetros da instituição de ensino;
  2. Ter idade mínima de 12 (doze) anos;
  3. Estar regularmente matriculado e apresentar frequência obrigatória na instituição de ensino.

Documentação obrigatória:

  1. Requerimento de Cartão de Transporte Escolar Gratuito, devidamente preenchido e assinado:
  2. Pelo próprio aluno, se maior de 18 anos; ou
  3. Pelo responsável legal, no caso de aluno menor de idade;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Documento de identidade (RG) e CPF do aluno;
  6. Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino, devidamente assinada e com timbre oficial.



Forma de Entrega

A solicitação e a retirada do cartão são realizadas de forma presencial.

  1. Setor Responsável: Departamento de Assuntos Administrativos e Consultoria Jurídica / Setor de Transporte Escolar.
  2. Local de Atendimento: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro.
  3. Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta, das 8h às 12h.



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Divulgação do Período de Cadastro/Renovação:
  2. A Secretaria Municipal de Educação divulga anualmente os prazos e requisitos para a solicitação e renovação do cartão, geralmente no início do ano letivo.
  3. Solicitação pelo Responsável:
  4. O pai, mãe ou responsável legal pelo aluno deve comparecer ao setor responsável, portando a documentação exigida.
  5. Protocolo e Análise Documental:
  6. O servidor verifica se toda a documentação está completa e válida.
  7. O requerimento é protocolado e a documentação, analisada.
  8. Emissão do Cartão:
  9. Uma vez deferido o pedido, o cartão de transporte escolar gratuito é confeccionado e fica disponível para retirada no local indicado.
  10. Retirada do Cartão:
  11. O responsável deve retirar o cartão pessoalmente, no prazo estipulado.
  12. Renovação:
  13. O cartão possui validade anual. A renovação deve ser solicitada a cada ano, dentro do período determinado, mediante a apresentação da nova documentação comprobatória (como declaração de matrícula atualizada).



Legislação

A concessão do serviço é respaldada pela seguinte legislação:

  1. Constituição Federal de 1988 (Art. 208, VII): Estabelece o dever do Estado com a educação, garantindo, mediante programas de suplementação alimentar e transporte, o atendimento ao educando.
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 (Art. 53, 54 e 208): Assegura o direito à educação e determina que é dever do Município oferecer transporte escolar.
  3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996 (Art. 10, 11): Atribui aos Municípios a incumbência de organizar e manter os sistemas de ensino, incluindo o transporte escolar.
  4. Lei Orgânica do Município de Peruíbe: Define as competências do Município na área da educação.
  5. Decreto Municipal nº 4.282, de 08/03/2017: Institui e regulamenta o Programa de Transporte Escolar Gratuito no âmbito do município de Peruíbe, definindo os critérios de concessão.








Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Documentação Exigida: A documentação necessária geralmente inclui:
  2. Documento de Identidade e CPF do responsável;
  3. Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
  4. Comprovante de residência atualizado no nome do responsável;
  5. Declaração de matrícula original e recente, constando o turno e a série/ano;
  6. Foto 3x4 recente do aluno.
  7. Validade do Cartão: O cartão tem validade vinculada ao ano letivo, necessitando de renovação anual.
  8. Perda ou Roubo: Em caso de perda, roubo ou furto, o responsável deve comunicar o fato imediatamente ao setor responsável para o bloqueio e solicitação da 2ª via, que pode estar sujeita ao pagamento de taxa.
  9. Uso Pessoal e Intransferível: O cartão é de uso exclusivo do aluno beneficiado e não pode ser emprestado ou utilizado por terceiros. A violação desta regra pode acarretar no cancelamento do benefício.