SERVIÇO
Estágio Supervisionado
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE SUPERVISÃO E LEGISLAÇÃO
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Site da Prefeitura
Descrição

Atendimento a estudantes de cursos de graduação em diversar áreas que necessitam cumprir a carga horária de estágio supervisionado obrigatório em unidades educacionais da rede municipal ou em outros setores, conforme exigência curricular de sua Instituição de Ensino Superior. O estágio não é remunerado e tem caráter exclusivamente educativo, visando a complementação do processo de ensino-aprendizagem e a preparação para o exercício profissional.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Ofício de solicitação da Instituição de Ensino (se aplicável); Formulário de solicitação do aluno; Carteira de Identidade (RG) e CPF; Comprovante de matrícula e histórico escolar; Plano de Estágio/Regulamento de Estágio da IES.


Forma de Entrega

A inscrição e o acompanhamento do serviço são realizados de forma mista (presencial e online).

  1. Setor Responsável: Núcleo de Supervisão e Legislação.
  2. Local de Atendimento: Rua Francisco Moratori, 146, Centro.
  3. Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
  4. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Solicitação pela Instituição de Ensino Superior (IES):
  2. A IES (Faculdade/Universidade) do estudante deve encaminhar um ofício à Secretaria Municipal de Educação, em papel timbrado, solicitando o convênio para realização de estágios e listando os alunos interessados. O ofício deve conter os planos de estágio dos cursos.
  3. Análise e Celebração do Convênio/Termo de Cooperação:
  4. A Secretaria analisa a documentação da IES e, sendo aprovada, celebra um Termo de Cooperação Técnica ou Convênio, que estabelece as responsabilidades mútuas.
  5. Encaminhamento do Estagiário:
  6. Por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (assinado pela IES, pelo estudante e pela Secretaria Municipal de Educação), o estagiário é formalmente aceito e encaminhado para um setor específico.
  7. Designação do Supervisor:
  8. A Setor designa um orientador (servidor) para acompanhar e supervisionar as atividades do estagiário.
  9. Realização do Estágio:
  10. O estagiário cumpre a carga horária e as atividades previstas no seu plano de estágio, sob a supervisão do orientador do Setor e do professor-orientador da IES.
  11. Avaliação e Encerramento:
  12. Ao término do período, o orientador do Setor emite um relatório ou parecer de avaliação do desempenho do estagiário, que é encaminhado à IES para composição da nota final.



Legislação

O serviço é regido pela seguinte legislação:

  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996 (Art. 61, 65 e 80): Define a formação de profissionais da educação e a importância da formação prática.
  2. Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio): Aplica-se também ao estágio curricular não remunerado, estabelecendo diretrizes gerais.
  3. Resolução CNE/CP nº 2/2019: Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, incluindo o estágio supervisionado.
  4. Decreto Municipal nº4448/2018: Estabelece as normas para a concessão de estágios nos órgãos da Prefeitura.







Manifestação

O usuário (estudante ou responsável) pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Núcleo de Supervisão e Legislação:
  6. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146, Centro.
  7. Telefone: (13) 3453-7800
  8. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br
  9. Protocolo Geral da Prefeitura:
  10. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro .



Informações Adicionais

  1. Requisitos para o Estagiário:
  2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação com componente curricular de estágio supervisionado obrigatório.
  3. Apresentar documentação exigida pela IES e pela Secretaria de Educação.
  4. Documentação Necessária (Exemplo):
  5. Ofício de solicitação da IES;
  6. Plano de Estágio do curso;
  7. Termo de Compromisso de Estágio;
  8. Documentos pessoais do estagiário (RG, CPF);
  9. Comprovante de matrícula na IES;
  10. Duração e Carga Horária: Definidas pelo plano de estágio do curso da IES, respeitando a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme Lei nº 11.788/2008.
  11. Observação: O estágio supervisionado não é remunerado e não gera vínculo empregatício. Trata-se de uma atividade de formação acadêmica.
  12. Vagas: A disponibilidade de vagas para estágio supervisionado está sujeita à capacidade de supervisão e à estrutura dos Setores.