SERVIÇO
Termo de Voluntariado
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Todos

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
Descrição

Serviço de formalização do trabalho voluntário na Rede Municipal de Ensino de Peruíbe, permitindo que cidadãos possam prestar serviços não remunerados de caráter educacional, cultural, esportivo ou social nas unidades escolares. O voluntariado é atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Documentação necessária para formalização:

  1. Requerimento formal de interesse em trabalho voluntário;
  2. Cópia do Documento de Identidade (RG);
  3. Cópia do CPF;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Curriculum Vitae atualizado;
  6. Declaração de não vinculo empregatício;
  7. Atestado de Antecedentes Criminais;
  8. ​​2 fotos 3x4 recentes;
  9. Para atividades específicas: comprovação de qualificação profissional.



Forma de Entrega

O serviço é realizado de forma presencial mediante agendamento prévio, ou online, pelo Portal do Cidadão.

  1. Setor Responsável: Núcleo de Planejamento, Modernização e Gestão Estratégica.
  2. Local de Atendimento: Rua Francisco Moratori, 146, Centro.
  3. Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
  4. Agendamento: sme@educa.peruibe.sp.gov.br
  5. Online: Pelo Portal do Cidadão, no endereço eletrônico: https://www.peruibe.sp.gov.br/



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Cadastro Inicial:
  2. O interessado comparece ao setor responsável com a documentação exigida;
  3. Preenchimento de formulário de manifestação de interesse.
  4. Análise de Perfil:
  5. Triagem das habilidades e disponibilidade do voluntário;
  6. Verificação da documentação apresentada.
  7. Entrevista e Seleção:
  8. Entrevista para definição da adequação do perfil às necessidades da rede;
  9. Definição da unidade escolar e atividade a ser desenvolvida.
  10. Elaboração do Termo:
  11. Redação do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário específico;
  12. Definição clara das atividades, carga horária e período de atuação.
  13. Assinatura do Termo:
  14. Assinatura pelo voluntário e representante legal da Secretaria;
  15. Registro no sistema de voluntariado municipal.
  16. Capacitação Inicial:
  17. Orientação sobre normas, rotinas e procedimentos da unidade escolar;
  18. Apresentação à equipe e ambiente de trabalho.



Legislação

O serviço é respaldado pela seguinte legislação:

  1. Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado): Define o serviço voluntário.
  2. Lei Federal nº 13.204/2015: Altera a Lei do Voluntariado.
  3. Decreto Municipal nº 5.001/2020: Regulamenta as normas gerais para as parcerias voluntárias.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Duração: O Termo de Voluntariado tem validade determinada, podendo ser renovado.
  2. Deveres: Assiduidade, sigilo e compromisso com as atividades desenvolvidas.
  3. Jornada: Definida no termo de adesão, conforme disponibilidade do voluntário.
  4. Rescisão: O termo pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes.
  5. Áreas de Atuação: Apoio pedagógico, biblioteca, atividades esportivas, culturais, recreativas e administrativas.
  6. Certificação: Emissão de certificado de voluntariado ao término do período de atuação.