SERVIÇO
Declaração de Vida Escolar
Categoria
Declaração
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
Descrição

Serviço de emissão de documento declaratório que comprova a situação de matrícula, frequência e aproveitamento escolar de aluno na Rede Municipal de Ensino de Peruíbe. A declaração é necessária para diversos fins, como inscrição em programas sociais, processos seletivos, matrícula em outras instituições de ensino, obtenção de benefícios estudantis, entre outras finalidades administrativas.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Para solicitação da Declaração de Vida Escolar, é necessário apresentar:

  1. Documento de identificação oficial com foto do requerente (RG, CNH ou CTPS);
  2. CPF do requerente;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento (para conferência de dados);
  4. No caso de menores de idade: documento de identificação e CPF do responsável legal;
  5. Comprovante de residência atualizado (conforme exigência legal).




Forma de Entrega

A solicitação e retirada do documento podem ser realizadas de forma presencial na unidade escolar onde o aluno está matriculado.

  1. Local de Atendimento: Própria unidade escolar municipal onde o aluno está matriculado.
  2. Setor Responsável: Secretaria da Escola.
  3. Horário de Atendimento: Durante o horário de funcionamento administrativo da unidade escolar.



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Solicitação:
  2. O responsável legal pelo aluno ou o próprio aluno (se maior de idade) comparece à secretaria da escola portando documento de identificação.
  3. Identificação e Verificação:
  4. O servidor da secretaria verifica a identidade do solicitante e confirma no sistema escolar a situação de matrícula e frequência do aluno.
  5. Emissão do Documento:
  6. A declaração é emitida no ato, contendo todas as informações necessárias: nome completo do aluno, número de matrícula, série/turma, turno, período letivo, nome da escola e data de emissão.
  7. Assinatura e Carimbo:
  8. O documento é assinado pelo diretor(a) ou responsável pela secretaria da escola e recebe o carimbo oficial da unidade escolar.
  9. Entrega:
  10. A declaração é entregue ao solicitante.



Legislação

A emissão do documento é respaldada pela seguinte legislação:

  1. Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Garante o direito à educação e estabelece a obrigatoriedade de controle de frequência.
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990: Assegura o acesso à educação e a expedição de documentação escolar.
  3. Regimento Comum das Escolas Municipais de Peruíbe: Estabelece as normas internas para emissão de documentos escolares.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Documentação Necessária: Apresentação de documento de identificação com foto do responsável (RG ou CPF) ou do aluno (se maior de idade).
  2. Prazo de Entrega: Geralmente a declaração é emitida no ato da solicitação, desde que o solicitante esteja devidamente identificado e o aluno conste no sistema da escola.
  3. Gratuidade: O serviço é totalmente gratuito.
  4. Validade: A declaração não possui prazo de validade definido por lei, mas algumas instituições podem exigir documento recente. Recomenda-se verificar este requisito na Unidade Escolar em que solicitará o documento.
  5. Segunda Via: Em caso de perda da declaração, o solicitante pode requerer uma segunda via, seguindo o mesmo procedimento.
  6. Para Alunos com Matrícula Inativa: Caso o aluno não esteja mais matriculado na rede municipal, a solicitação deve ser feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação, onde será necessário consultar o histórico escolar do aluno.