SERVIÇO
Plantão de Atendimento - Supervisão de Ensino da Rede Municipal
Categoria
Outros
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE SUPERVISÃO E LEGISLAÇÃO
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
Descrição

Serviço de atendimento técnico-pedagógico especializado destinado a profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade escolar. Oferece orientações sobre legislação educacional, diretrizes curriculares, processos de ensino-aprendizagem, avaliação escolar, gestão educacional e demais aspectos pedagógicos relativos ao funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Peruíbe.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Documentação variável conforme a natureza da demanda:

  1. Para orientações gerais: Documento de identificação.
  2. Para consultas específicas: Documentos relacionados à consulta (histórico escolar, projetos pedagógicos, regimentos).
  3. Para encaminhamento de casos: Relatórios, registros escolares e documentação comprobatória do caso.
  4. Para profissionais da rede: Documento de identificação funcional.



Forma de Entrega

O atendimento é realizado de forma presencial, telefônica e por e-mail, com horários específicos para o plantão.

  1. Setor Responsável: Núcleo de Supervisão e Legislação.
  2. Local de Atendimento: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  3. Horário do Plantão: de Segunda e Sexta-Feira, das 8h às 17h
  4. Telefone: (13) 3453-7800
  5. E-mail: nucleo.supervisao@educa.peruibe.sp.gov.br



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Recepção e Triagem:
  2. Identificação do solicitante e natureza da demanda.
  3. Encaminhamento para o supervisor de ensino responsável pela área específica.
  4. Análise da Demanda:
  5. Estudo do caso apresentado com base na legislação e normas educacionais.
  6. Verificação de documentação quando necessária.
  7. Orientação Técnica:
  8. Prestação de orientações claras e fundamentadas legalmente.
  9. Esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos pedagógicos.
  10. Encaminhamentos:
  11. Quando necessário, direcionamento para outros setores especializados.
  12. Agendamento de visitas técnicas às unidades escolares.
  13. Registro do Atendimento:
  14. Registro sistemático das demandas para acompanhamento e estatísticas.
  15. Acompanhamento:
  16. Monitoramento dos casos que necessitam de follow-up.
  17. Retorno aos solicitantes quando houver desdobramentos.



Legislação

O serviço é respaldado pela seguinte legislação:

  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/1996: Define as competências dos sistemas de ensino.
  2. Lei Municipal nº 9.394/1996: Cria o Sistema Municipal de Ensino de Peruíbe e dá outras providências.
  3. Regimento Comum das Escolas Municipais: Estabelece normas pedagógicas e administrativas.
  4. Lei nº4.602/2024: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.



Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Áreas de Atuação: Currículo, avaliação, recuperação de estudos, adaptações curriculares, gestão escolar, documentação escolar, estágios supervisionados.
  2. Confidencialidade: Todos os atendimentos são tratados com sigilo profissional.
  3. Prazo de Resposta: Orientações simples são fornecidas no ato; casos complexos podem demandar análise.
  4. Visitas Técnicas: Podem ser agendadas para acompanhamento específico nas unidades escolares.
  5. Capacitações: A Supervisão de Ensino organiza formações continuadas para os profissionais da rede.
  6. Plantão nas Escolas: Supervisores realizam atendimentos periódicos nas unidades escolares conforme calendário estabelecido.
  7. Agendamento: Recomenda-se agendamento prévio para assuntos complexos que demandem análise documental aprofundada.