SERVIÇO
Matrícula de Aluno com Deficiência (Educação Especial)
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA
  • Sigla: CEIAM
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Sim

Canais de Atendimento
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Site da Prefeitura
Descrição

Serviço de matrícula e inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na Rede Municipal de Ensino de Peruíbe. Garante o acesso, a permanência e a participação plena do aluno, com oferta de atendimento educacional especializado, recursos de acessibilidade e apoio necessário para o desenvolvimento educacional, em conformidade com a política de educação inclusiva.

Tempo de Espera

2 horas

Prazo de Conclusão

5 dias úteis


Documentos Requeridos

Além da documentação regular para matrícula, são necessários:

  1. Documento de identificação oficial com foto do requerente (RG, CNH ou CTPS);
  2. CPF do aluno (se possuir) e do responsável;
  3. Certidão de Nascimento do aluno;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  6. Laudo médico/ multiprofissional atualizado (com CID e descrição das funcionalidades);
  7. Relatório pedagógico (quando houver, de escola anterior);
  8. No caso de maiores de idade: documento de identificação e CPF do próprio aluno.



Forma de Entrega

A solicitação é realizada de forma presencial, com atendimento prioritário.

  1. Setor Responsável: Núcleo de Assessoramento à Educação Básica / Coordenadoria de Educação Inclusiva e Atendimento Multidisciplinar.
  2. Local de Atendimento: Na Secretaria da Escola da unidade escolar municipal mais próxima da residência do aluno.
  3. Horário de Atendimento: Durante o horário de funcionamento administrativo da unidade escolar.
  4. Atendimento Preferencial: Disponível para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Acollhimento Inicial:
  2. O responsável comparece ao Núcleo de Assessoramento à Educação Básica / Coordenadoria de Educação Inclusiva e Atendimento Multidisciplinar para orientação preliminar e entrega da documentação.
  3. Análise Documental:
  4. A equipe técnica analisa o laudo médico e documentação, identificando as necessidades educacionais específicas do aluno.
  5. Avaliação Pedagógica:
  6. Realização de avaliação por equipe multiprofissional para identificar habilidades, necessidades e definir estratégias de inclusão.
  7. Definição de Suportes:
  8. Com base na avaliação, são definidos os recursos de acessibilidade, serviços e profissionais de apoio necessários (como professor de AEE, cuidador, recursos de tecnologia assistiva).
  9. Encaminhamento à Escola:
  10. O aluno é direcionado para a unidade escolar mais adequada às suas necessidades, considerando a proximidade da residência e a estrutura disponível.
  11. Formalização da Matrícula:
  12. A matrícula é efetivada na unidade escolar escolhida, com a elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI).
  13. Acompanhamento Contínuo:
  14. A equipe de Educação Especial acompanha o desenvolvimento do aluno periodicamente, reavaliando as estratégias de inclusão.



Legislação

O serviço é respaldado pela seguinte legislação:

  1. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei Federal nº 13.146/2015: Garante o direito à educação inclusiva.
  2. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008): Estabelece diretrizes para a inclusão educacional.
  3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/1996: Define a educação especial como modalidade de ensino.
  4. Resolução CNE/CEB nº 4/2009: Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Atendimento Educacional Especializado (AEE): Serviço complementar ofertado no contraturno escolar para trabalhar habilidades específicas.
  2. Profissionais de Apoio: Disponibilidade de cuidadores e profissionais de apoio conforme necessidade avaliada.
  3. Transporte Adaptado: Possibilidade de solicitação de transporte escolar adaptado.
  4. Acessibilidade: As escolas municipais possuem adequações progressivas de acessibilidade arquitetônica.
  5. Plano Educacional Individualizado (PEI): Documento que define metas, estratégias e adaptações curriculares específicas para cada aluno.
  6. Parcerias: Atendimento em parceria com CAPS, CRAS e outras instituições de saúde e assistência social.
  7. Prazo para Matrícula: O processo de matrícula para alunos com deficiência pode ser realizado em qualquer período do ano, conforme disponibilidade de vagas.
  8. Sigilo: As informações sobre a condição do aluno são tratadas com absoluto sigilo e respeito.