SERVIÇO
Matrícula na Educação Infantil ou Ensino Fundamental
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Site da Prefeitura
Descrição

Serviço de inscrição e formalização de matrícula de crianças e adolescentes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Peruíbe. A Educação Infantil atende crianças de 0 a 5 anos (Creche e Pré-Escola), e o Ensino Fundamental atende estudantes do 1º ao 9º ano. O serviço garante o acesso à educação pública e gratuita, direito constitucional de toda criança e adolescente.

Tempo de Espera

2 horas

Prazo de Conclusão

5 dias úteis


Documentos Requeridos

Documentação obrigatória para efetivação da matrícula:

  1. Certidão de Nascimento da criança (original e cópia);
  2. Carteira de Vacinação (apresentação obrigatória);
  3. Documento de Identidade e CPF do responsável legal (original e cópia);
  4. Comprovante de residência atualizado no nome do responsável (conta de luz, água ou telefone);
  5. Foto 3x4 recente do aluno;
  6. Para transferência: Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da escola anterior.



Forma de Entrega

A matrícula pode ser realizada de forma presencial, conforme período de matrícula estabelecido no calendário escolar.

  1. Locais de Atendimento:
  2. Unidades escolares da Rede Municipal.
  3. Secretaria Municipal de Educação.
  4. Horário de Atendimento: Conforme horário estabelecido por cada unidade escolar, geralmente das 8h às 17h.



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Período de Inscrições/Rematrícula:
  2. Divulgação do calendário anual de matrículas e rematrículas.
  3. Realização do cadastro presencial dentro do prazo estabelecido.
  4. Análise de Documentação:
  5. Verificação da documentação apresentada e da regularidade das informações.
  6. Validação de Vagas:
  7. Confirmação da disponibilidade de vagas na unidade escolar solicitada ou em unidade mais próxima da residência.
  8. Atribuição de Vaga:
  9. Direcionamento do aluno para a unidade escolar conforme critérios de proximidade da residência e disponibilidade de vagas.
  10. Formalização da Matrícula:
  11. Assinatura do Termo de Matrícula pelo responsável legal.
  12. Início das Aulas:
  13. Integração do aluno na unidade escolar conforme calendário letivo municipal.



Legislação

A matrícula é respaldada pela seguinte legislação:

  1. Constituição Federal de 1988 (Art. 208): Garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
  2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/1996: Estabelece a organização da educação básica.
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990: Assegura o direito à educação.
  4. Lei Municipal Complementar nº 266/2015: Estabelece as diretrizes e bases para o funcionamento da rede pública municipal de educação de Peruíbe.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Vagas Limitadas: As vagas são limitadas e distribuídas por ordem de chegada ou mediante critérios de prioridade estabelecidos em lei.
  2. Prioridades: São priorizadas crianças com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, oriundas de abrigos e filhos de profissionais da educação.
  3. Idade Mínima:
  4. Creche: a partir de 10 meses;
  5. Pré-Escola: 4 anos completos até 31/03 do ano letivo;
  6. Ensino Fundamental: 6 anos completos até 31/03 do ano letivo.
  7. Taxas: Não há cobrança de taxas para matrícula ou mensalidades na rede pública municipal.
  8. Material Escolar: A Prefeitura fornece material escolar e uniforme gratuitamente.
  9. Alimentação: É oferecida alimentação escolar gratuita para todos os alunos matriculados.
  10. Transferências: Podem ser solicitadas durante todo o ano letivo, mediante disponibilidade de vagas.