SERVIÇO
Vagas Escolares
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Sim

Canais de Atendimento
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
Descrição

Serviço de informação, solicitação e gerenciamento de vagas na Rede Municipal de Ensino de Peruíbe para todas as etapas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental) e EJA. O serviço inclui a divulgação de vagas disponíveis, o processo de inscrição e a atribuição de vagas conforme critérios estabelecidos, garantindo o acesso à educação pública de qualidade a todas as crianças e adolescentes do município.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Documentação para solicitação de vaga:

  1. Certidão de Nascimento da criança (original e cópia);
  2. Documento de Identidade e CPF do responsável legal (original e cópia);
  3. Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  4. Cartão de Vacinação atualizado (para Educação Infantil);
  5. 1 foto 3x4 recente do estudante;
  6. Histórico Escolar ou Declaração de Transferência (para estudantes em processo de transferência).



Forma de Entrega

O serviço é oferecido de forma presencial, conforme período de matrícula estabelecido.

  1. Locais de Atendimento:
  2. Unidades escolares da Rede Municipal.
  3. Secretaria Municipal de Educação.
  4. Central de Informações: (13) 3453-7806 - Serviço de Vida e Demanda Escolar.
  5. Horário de Atendimento: Conforme horário estabelecido por cada unidade escolar.



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Divulgação de Período de Matrículas:
  2. Publicação do calendário anual de matrículas e rematrículas;
  3. Inscrição/Cadastramento:
  4. Realização do cadastro presencial dentro do prazo estabelecido;
  5. Entrega da documentação necessária.
  6. Análise e Classificação:
  7. Verificação da documentação apresentada;
  8. Aplicação dos critérios de prioridade estabelecidos em lei;
  9. Classificação dos candidatos por ordem de prioridade e data de inscrição.
  10. Atribuição de Vagas:
  11. Distribuição das vagas conforme disponibilidade por unidade escolar;
  12. Consideração da proximidade da residência do candidato.
  13. Comunicação ao Responsável:
  14. Divulgação dos resultados com indicação da unidade escolar atribuída;
  15. Informação sobre prazo para confirmação da matrícula.
  16. Matrícula:
  17. Comparecimento à unidade escolar indicada para formalização da matrícula;
  18. Assinatura do Termo de Matrícula e do Regimento Escolar.



Legislação

O serviço é respaldado pela seguinte legislação:

  1. Constituição Federal de 1988 (Art. 208): Garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos
  2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/1996: Estabelece a organização da educação básica
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990: Assegura o direito à educação prioritário
  4. Resolução SME nº 11/2024: Dispõe sobre critérios e procedimentos para implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada escolar, com vistas ao atendimento, à demanda da Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Peruíbe.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Critérios de Prioridade:
  2. Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;
  3. Crianças em situação de vulnerabilidade social;
  4. Oriundos de abrigos;
  5. Irmãos de alunos já matriculados na mesma unidade.
  6. Lista de Espera: Candidatos não contemplados na primeira chamada são automaticamente incluídos em lista de espera.
  7. Remanejamento: Possibilidade de remanejamento para unidades com vagas ociosas.
  8. Transparência: Todas as vagas são distribuídas de forma pública e transparente.
  9. Fiscalização: O processo é acompanhado pelo Conselho Municipal de Educação.
  10. Período de Solicitação: Durante todo o ano letivo, sujeito à disponibilidade de vagas.
  11. Atendimento Preferencial: Famílias em situação de vulnerabilidade social têm atendimento prioritário.