SERVIÇO
Uso de Próprios Municipais da Rede Municipal
Categoria
Autorização
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Todos

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Sim

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Site da Prefeitura
Descrição

Serviço de autorização para utilização de espaços físicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Peruíbe por entidades, associações e comunidade em geral, fora do horário regular de aulas. O serviço permite o uso de auditórios, quadras esportivas, bibliotecas, pátios e salas de aula para atividades educativas, culturais, esportivas e sociais, promovendo a integração entre escola e comunidade.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

15 dias úteis


Documentos Requeridos

  1. Requerimento formal dirigido ao Diretor da Unidade Escolar;
  2. Projeto detalhado da atividade a ser realizada;
  3. Cronograma de utilização dos espaços;
  4. Documentação da entidade solicitante (estatuto, CNPJ, ata de eleição);
  5. Lista de participantes e responsáveis;
  6. Comprovante de seguro de responsabilidade civil (quando aplicável);
  7. Declaração de ciência e anuência das normas de utilização.




Forma de Entrega

O serviço é realizado de forma presencial na unidade escolar desejada, ou online no Portal do Cidadão.

  1. Local de Atendimento: Diretoria da unidade escolar onde se localiza o espaço desejado.
  2. Online: Pelo Portal do Cidadão, no endereço eletrônico: https://www.peruibe.sp.gov.br/
  3. Setor Responsável: Direção da Escola / Secretaria da Unidade.
  4. Horário de Atendimento: Conforme horário administrativo de cada unidade escolar.
  5. Análise Superior: Núcleo de Planejamento, Modernização e Gestão Estratégica / Secretaria Municipal de Educação (para casos específicos).



Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Solicitação Inicial:
  2. O interessado comparece à direção da escola com a documentação necessária;
  3. Preenchimento de formulário específico de solicitação.
  4. Análise da Compatibilidade:
  5. Verificação da disponibilidade do espaço solicitado;
  6. Análise da compatibilidade da atividade com a finalidade educacional do espaço.
  7. Avaliação de Documentação:
  8. Verificação da regularidade da documentação apresentada;
  9. Análise do projeto e cronograma propostos.
  10. Aprovação da Direção:
  11. Parecer da direção sobre a conveniência da autorização;
  12. Definição de condições específicas de uso.
  13. Formalização do Termo:
  14. Assinatura do Termo de Autorização de Uso;
  15. Estabelecimento de regras, prazos e responsabilidades.
  16. Acompanhamento:
  17. Monitoramento do uso do espaço;
  18. Verificação do cumprimento das normas estabelecidas.



Legislação

O serviço é respaldado pela seguinte legislação:

  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/1996 (Art. 12): Define a autonomia das unidades escolares.
  2. Lei Orgânica do Município de Peruíbe: Dispõe sobre a gestão dos bens públicos municipais.
  3. Regimento Comum das Escolas Municipais: Estabelece normas específicas para uso dos espaços escolares.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Prioridade de Uso: Atividades relacionadas à comunidade escolar têm prioridade.
  2. Horários Permitidos: Fora do horário regular de aulas (manhã, tarde e noite) e finais de semana.
  3. Proibições: Não são permitidas atividades com fins lucrativos.
  4. Taxas: Uso gratuito para entidades sem fins lucrativos.
  5. Responsabilidade: O solicitante é integralmente responsável pela conservação e limpeza dos espaços.
  6. Prazo para Análise: Até 15 dias úteis para análise do pedido.
  7. Vedação: Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas.
  8. Danos: O usuário responde civilmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público.