SERVIÇO
Vagas Escolares do Ensino Obrigatório
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA
  • Sigla: SME
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Sim

Canais de Atendimento
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
Descrição

Serviço de garantia de vagas na Rede Municipal de Ensino de Peruíbe para crianças a partir dos 4 anos de idade, conforme determinação legal que estabelece a obrigatoriedade escolar. Assegura o acesso, permanência e conclusão das etapas obrigatórias da Educação Básica, compreendendo:

  1. Infantil III: crianças com 3 anos completos (nascidas de 01/04 a 31/03);
  2. Infantil IV: crianças com 4 anos completos (nascidas de 01/04 a 31/03).



Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

Documentação essencial para matrícula:

  1. Certidão de Nascimento ou documento de identidade do estudante;
  2. CPF do estudante;
  3. Documento de identidade e CPF do responsável legal;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Cartão de Vacinação atualizado;
  6. Histórico Escolar ou Declaração de Transferência (para transferências);
  7. 1 foto 3x4 recente do estudante;
  8. Laudo médico e relatório pedagógico (para estudantes com necessidades educacionais especiais).



Forma de Entrega

O serviço é oferecido de forma presencial ou online.

  1. Locais de Atendimento:
  2. Unidades escolares da Rede Municipal;
  3. Secretaria Municipal de Educação - Serviço de Vida e Demanda Escolar.
  4. Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
  5. Sistema Online: Pelo email vidaedemandaescolar@educa.peruibe.sp.gov.br




Etapas do Serviço

O processo segue, de modo geral, as seguintes etapas:

  1. Identificação da População:
  2. Cruzamento de dados com cartórios, unidades de saúde e cadastro único;
  3. Mapeamento de crianças nas idades obrigatórias não matriculadas.
  4. Busca Ativa:
  5. Visitas domiciliares por equipes multiprofissionais para crianças de 4 e 5 anos;
  6. Contato com famílias para regularização escolar.
  7. Inscrição e Matrícula:
  8. Cadastramento durante período estabelecido no calendário escolar;
  9. Aceitação de solicitações durante todo o ano letivo.
  10. Atribuição de Vaga:
  11. Garantia de vaga em unidade escolar conforme faixa etária;
  12. Priorização por proximidade geográfica e critérios sociais.
  13. Acompanhamento:
  14. Monitoramento diário da frequência escolar;
  15. Notificação aos conselhos tutelares em caso de infrequência.
  16. Permanência:
  17. Desenvolvimento de ações para garantir a permanência e aprendizagem;
  18. Atendimento a dificuldades de acesso e vulnerabilidades.



Legislação

O serviço é respaldado pela seguinte legislação:

  1. Constituição Federal de 1988 (Art. 208, I): Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
  2. Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/1996 (Art. 5º): Dever do Estado de garantir oferta de ensino obrigatório.
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 55): Direito à educação e dever de matricular.
  4. Resolução SME nº 11/2024. Dispõe sobre critérios e procedimentos para implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada escolar.




Manifestação

O usuário pode apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias sobre o serviço prestado pelos seguintes meios:

  1. Ouvidoria Geral do Município:
  2. Telefone: (13) 3451-1087
  3. E-mail: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
  4. Formulário Eletrônico: Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba "Ouvidoria/SIC"
  5. Protocolo Geral da Prefeitura:
  6. Endereço: Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro
  7. Secretaria Municipal de Educação:
  8. Endereço: Rua Francisco Moratori, 146 - Centro
  9. Telefone: (13) 3453-7800
  10. E-mail: sme@educa.peruibe.sp.gov.br



Informações Adicionais

  1. Idade Obrigatória:
  2. Infantil III: 3 anos completos (nascidos de 01/04 a 31/03);
  3. Infantil IV: 4 anos completos (nascidos de 01/04 a 31/03).
  4. Responsabilidade: Pais/responsáveis são legalmente obrigados a matricular e garantir frequência.
  5. Consequências: Infrequência pode resultar em medidas do Conselho Tutelar.
  6. Transporte: Fornecimento gratuito quando necessário para garantir acesso.
  7. Material Escolar: Distribuição gratuita de kits escolares.
  8. Alimentação: Merenda escolar garantida.
  9. Inclusão: Garantia de vaga para estudantes com deficiência na rede regular.
  10. Fiscalização: Monitoramento pelo Conselho Municipal de Educação e Serviço de Busca Ativa.