Todos
Não
Não
É o procedimento anual obrigatório pelo qual o permissionário já licenciado, solicita RENOVAÇÃO de sua licença de banana boat para o próximo período, estando condicionado a apresentação dos documentos atualizados.
30 minutos
40 dias corridos
1. Requerimento preenchido devidamente pelo requerente; 2. Documento de identificação de pessoa física: a) RG (Registro Geral) ou; b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação; c) CPF; 3. Comprovante de recolhimento da respectiva taxa relativa ao exercício vigente; 4. Comprovante de residência atualizado (3 meses); 5. Foto dos equipamentos da atividade; 6.Apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Habilitação de Barcos dos pilotos; b) RG E CPF dos pilotos e do GVT; c) Certidão do Curso GVT; d) Documento da embarcação principal; e) Documento da embarcação de apoio;
Emissão do Alvará para exercer a atividade de Banana Boat.
Solicitação: Dentro do período estipulado (Julho do ano corrente), o requerente protocola a solicitação do requerimento com todos os documentos necessários no Portal Cidadão; Realiza a análise prévia de toda a documentação apresentada e quando tudo em ordem, abre-se o processo para andamento do pedido; Realizado fiscalização dos equipamentos e documentação apresentada pela Fiscalização de Posturas; Parecer e Deferimento: Estando toda a documentação em conformidade e não havendo pendências, o pedido é deferido e encaminhado para o ISS. Atualização no Sistema Cadastro Mobiliário/ISS para registrar a licença no sistema, emitindo a ficha cadastral; Finalização: O requerente retira seu documento, que comprova a regularidade de sua atividade;
Lei nº 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego aquaviário-Lesta), Decreto nº 2.596/98 (Regulamenta a Lesta-Relesta), Portaria nº 16/98 da CSP - Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos, Decreto-Lei nº 3.688/1941 Lei das Contravenções Penais), Decreto Municipal 1941/2000, Decreto Municipal 4186/2016 e Decreto Municipal 4412/2017;
• O contato com a Ouvidoria pode ser realizado por meio dos seguintes canais: Telefone: (13) 3451-1000 (ramal: 1250/1251) de segunda a sexta, das 9:00h às 17:00h; Site: https://www.peruibe.sp.gov.br/ouvidoria-eletronica;
Os veículos com reboques para os transportes dessas embarcações, poderão adentrar na faixa arenosa da praia, e permanecer apenas pelo período da carga e descarga da mesma, desde que obtenha a autorização junto ao Departamento de Mobilidade Urbana; Fica expressamente proibida a locação de jet sky.