Pessoa física
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O cadastro habitacional de interesse social é um sistema de registro utilizado pelo poder público municipal para inscrever e selecionar famílias que precisam de moradia digna, prioritariamente em programas de habitação social. Esse cadastro reúne informações sobre a situação socioeconômica, renda, composição familiar e necessidades de moradia dos cidadãos, permitindo identificar quem tem direito a receber unidades habitacionais de interesse social. O objetivo é garantir transparência, equidade e eficiência na distribuição de moradias a quem realmente necessita, contribuindo para a inclusão social e a redução do déficit habitacional.
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Os principais documentos incluem: - Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH); - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Comprovante de residência atualizado; - Comprovantes de renda (como holerite, declaração de renda, ou outros documentos que comprovem limitada capacidade financeira); - Certidão de nascimento ou casamento; - Documentos que comprovem a vulnerabilidade social ou necessidade de habitação, como inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Importante destacar que a lista de documentos pode variar de acordo com o programa específico, a legislação local ou regulamentos do órgão responsável pelo programa de habitação social.
A moradia de interesse social é construída pelo poder público ou por entidades parceiras e entregue fisicamente ao beneficiário na presença de responsáveis e autoridades, após inspeção e conformidade com os requisitos. O beneficiário assina um contrato de compra e venda com condições facilitadas, podendo incluir pagamento parcelado ou financiado por programas governamentais, como o Minha Casa Minha Vida.
As principais etapas para um cidadão receber uma unidade de habitação de interesse social incluem: 1. Inscrição no cadastro habitacional: O interessado deve se inscrever no sistema de cadastro habitacional do município, estado ou programa de habitação social, fornecendo informações socioeconômicas e documentais. 2. Avaliação e inclusão no cadastro: A equipe responsável avalia os dados fornecidos e verifica se o interessado atende aos critérios de vulnerabilidade social e renda, incluindo-o na lista de candidatos. 3. Conformidade com os critérios de prioridade: Famílias em situação de maior vulnerabilidade, como moradores em áreas de risco, moradores de de rua, famílias com baixa renda, sujeitos a risco social ou habitacional, têm prioridade na seleção. 4. Seleção e análise do perfil: O órgão responsável realiza a análise do perfil socioeconômico e estabelece uma ordem de prioridade entre os inscritos. 5. Convocação para documentação e esclarecimentos: Os selecionados são chamados para apresentar documentos comprobatórios e atualizar suas informações, além de participar de orientações sobre o processo de entrega. 6. Homologação do cadastro: Após análise de todas as informações, é homologado o cadastro do beneficiário, formalizando sua condição de apto para receber a unidade. 7. Fase de entrega da habitação: Após a construção ou aquisição, ocorre a entrega formal da unidade habitacional, que pode envolver assinatura de contratos, formalização de posse ou escritura.
Lei Municipal nº 2835, de 23 de janeiro de 2007.
A manifestação deverá ser feita digitalmente através do Protocolo Web no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
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