Todos
Não
Não
O projeto de habitação de interesse social é um planejamento arquitetônico, técnico e social elaborado para a construção, revitalização ou adaptação de unidades habitacionais destinadas a atender famílias de baixa renda e vulnerabilidade social. Seu objetivo principal é promover o acesso à moradia digna, adequada e sustentável, levando em consideração as condições econômicas, culturais e ambientais da comunidade beneficiada. Esses projetos geralmente envolvem soluções que otimizem recursos, garantam acessibilidade, integridade urbanística e estejam alinhados às diretrizes de políticas públicas de habitação social, buscando assegurar inclusão social e qualidade de vida aos moradores.
30 dias corridos
Não informado.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos na hora de protocolar o referido pedido:
Matrícula atualizada do imóvel;
Plantas do projeto arquitetônico;
Sistema de esgoto adotado;
Levantamento planialtimétrico, conforme modelo anexo;
Memorial descritivo, conforme modelo anexo;
Memoriais de cálculo de lotação, sanitários, vagas de estacionamento, volume de
lixeiras, demanda de energia para aquecimento de água e dimensionamento de painéis
solares (quando necessário), conforme modelo anexo;
Projeto de bombeiro (quando necessário);
ART do responsável pelo projeto e pelo levantamento planialtimétrico;
ART do responsável pela execução da obra, quando for solicitado junto com a
aprovação do projeto o Alvará de Construção para início da obra.
Em áreas não atendidas por sistema de esgoto público, deverá ser apresentado para
residências unifamiliares com até 10 (dez) pessoas o projeto padrão de sistema de esgoto
anexo, e para os demais casos, deverá ser elaborado projeto dimensionado conforme normas
da ABNT.
Será admitida a apresentação de uma única ART por profissional, desde que
mencionadas todas as responsabilidades do mesmo no projeto.
Após concluída a análise da solicitação e
Não informado.
O projeto para empreendimento de Habitação de Interesse Social (HIS) deverá seguir os preceitos determinados no Plano Diretor Municipal - Lei Complementar nº 100/2007, no Código de Obras Municipal - Lei Complementar nº 123/2008, regulamentado pelo Decretos Municipais 3172/2008; 3735/2012 e 5219/2021 - e na Lei Ordinária 2835/2007.
Não informado.