Pessoa física
Não
Não
30 dias corridos
Não informado.
Os principais documentos incluem: - Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH); - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Comprovante de moradia no município por pelo menos 3 (três) anos; - Ficha cadastral do imóvel (fornecido pelo Setor de Cadastro Imobiliário); - Matrícula atualizada do imóvel ou sequência contratual de venda e compra do imóvel com firma reconhecida das partes; - Declaração de que não possui outro imóvel, com firma reconhecida; - Declaração de que não foi beneficiando anteriormente em nenhum programa de habitação social do governo; - Comprovantes de renda (como holerite, declaração de renda, ou outros documentos que comprovem limitada capacidade financeira).
Através de Alvará de Aprovação do Projeto, o qual será enviada digitalmente no e-mail do requerente.
Preliminarmente, haverá análise da equipe técnica lotada na Coordenadoria de Habitação de Interesse Social acerca da documentação mínima exigida em lei; cumpridos os requisitos documentais, a equipe técnica entrará em contato com o requerente para viabilizar a escolha de um dos projetos padrões ofertados; em seguida a equipe técnica da referida Coordenadoria emitirá o Alvará de Aprovação de Projeto; após emitido o alvará, será enviado link ao requerente para que faça o download do arquivo contendo o Alvará de Aprovação de Projeto.
Lei Municipal nº 2989/2009 e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 3346/2009 e 3470/2010.
A manifestação deverá ser feita digitalmente através do Protocolo Web no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Não informado.