Todos
Não
Sim
Não informado.
1 meses
Documento de identificação; Comprovante de residência; Comprovante de inscrição no Cadastro Único; Comprovação de que a família seja residente no município de Peruíbe há no mínimo um ano; Carteira de Acompanhamento de Pré-Natal; Comprovante de conta bancária; Certidão de óbito.
Pecúnia ou em bens de consumo.
As solicitações de benefícios eventuais deverão ser encaminhadas pelos serviços CRAS´s e CREAS, conforme o caso, ao Órgão Gestor (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) via Sistema Gcasp - Protocolo Web.
Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização Assistência Social; Resolução Federal nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social que aprovou a Política Nacional de Assistência Social; Lei Municipal nº 4.576, de 07 de novembro de 2024, que trata da concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Peruíbe.
Não informado.
Não informado.