Pessoa jurídica
Não
Não
5 dias úteis
60 dias corridos
OBRIGATÓRIO: Matrícula do imóvel; Contrato social do proprietário do imóvel; contorno da área georreferenciado em shp, kml ou kmz.
Certidão de Diretrizes disponibilizada no email do requerente.
1) O requerente deve acessar o Portal do Cidadão e fazer uma "Solicitação Online" com o assunto "LOTEAMENTOS | Certidão de Diretrizes", anexando os documentos obrigatórios; 2) A Prefeitura realizará consulta jurídica sobre a regularidade da gleba a ser parcelada; 3) Análise técnica levantará as diretrizes relativas à sistema viário, drenagem, localização de áreas públicas, parâmetros urbanísticos e geométricos conforme legislação incidente, havendo possibilidade de emissão de comunique-ses para melhor esclarecimento ou atendimento das regulamentações; 4) Emissão de Certidão de Diretrizes enviada para o email do requerente.
Legislação sobre parcelamento do solo: Lei Federal 6.766/79; Lei Municipal 733/79; Plano Diretor municipal (Lei Complementar 100/07)
Ouvidoria municipal
Não informado.