Pessoa física
Não
Não
10 minutos
10 dias corridos
Nenhum documento obrigatório. (O denunciante pode anexar fotos, vídeos ou provas que auxiliem na apuração.)
Relatório interno da denuncia, com resultado comunicado apenas se o denunciante se identificar voluntariamente.
Recebimento da denúncia via formulário, WhatsApp, e-mail ou presencial. Triagem e encaminhamento à equipe de fiscalização, quando necessário.. Análise preliminar das informações e verificação da procedência. Realização de vistoria ou contato com o fornecedor, quando necessário. Lavratura de relatório, auto de infração ou notificação, se constatada irregularidade. Encaminhamento ao Ministério Público, Vigilância Sanitária ou outro órgão competente, se cabível.
Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor Lei Estadual nº 17.832/2024 – Sistema Estadual de Defesa do Consumidor Demais normas e resoluções correlatas
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