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Sim
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40 dias corridos
Pessoa Física: 1. Requerimento preenchido devidamente pelo permissionário; 2. Documento de identificação de pessoa física: a) RG (Registro Geral) ou; b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação; c) CPF; 3. Carteira de Manipulação de Alimentos atualizada, quando for ambulante alimentício 4. Comprovante de residência no município atualizado (3 meses); 5. foto do equipamento; 6. Comprovante de recolhimento da respectiva taxa relativa ao novo exercício; 7. Comprovante de água atualizado (3 meses) quando for ambulante alimentício; Pessoa Jurídica: 1. Documento de identificação de pessoa jurídica: a) número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 2. Comprovante de residência atualizado (3 meses); 3. foto dos equipamentos; 4. Alvará de Funcionamento atualizado de pessoa jurídica; 5. Alvará Sanitário atualizado de pessoa jurídica; 6.Declaração especificando o produto e o equipamento de venda pessoa jurídica; 7. Declaração do número de equipamentos de venda de pessoa jurídica; 8. Comprovante de recolhimento da respectiva taxa relativa ao novo exercício jurídica; 9. Comprovante de recolhimento da respectiva taxa relativa aos carrinhos do novo exercício; 10. Cientificar o vendedor ambulante a portar a Carteira de Manipulação de Alimentos atualizada, durante a comercialização do produto;
Emissão do novo documento da regularidade da atividade para o período vigente.
Solicitação: Dentro do período estipulado (Março a Abril do ano corrente), o ambulante protocola a solicitação do requerimento com todos os documentos necessários e atualizados no Portal Cidadão; Realiza a análise prévia de toda a documentação apresentada e quando tudo em ordem, abre-se o processo; Parecer e Deferimento: Estando toda a documentação em conformidade e não havendo pendências, o pedido é deferido e encaminhado para o SEMUVIS / ISS. Atualização no Sistema Cadastro Mobiliário/ISS para registrar a renovação no sistema; Emissão do documento para identificação para o ano correspondente. Finalização: O ambulante retira seu novo documento, que comprova a regularidade de sua atividade para o período vigente.
Lei Municipal 647/1977 - Lei Municipal 2121/2001 - Lei Municipal 2334/2002 - Decreto 4310/2017
• O contato com a Ouvidoria pode ser realizado por meio dos seguintes canais: Telefone: (13) 3451-1000 (ramal: 1250/1251) de segunda a sexta, das 9:00h às 17:00h; Site: https://www.peruibe.sp.gov.br/ouvidoria-eletronica/;
A Licença Ambulante não é permitida na Área do Bulevar, próximo de comércio fixo que venda o mesmo tipo de produto a menos de 50 mts e nas principais avenidas sem autorização prévia da Prefeitura.