Todos
Não
Sim
10 minutos
40 dias corridos
Pessoa Física: 1. Requerimento preenchido devidamente pelo requerente; 2. Documento de identificação de pessoa física: a) RG (Registro Geral) ou; b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação; c) CPF; 3. Carteira de Manipulação de Alimentos atualizada, quando for ambulante alimentício 4. Comprovante de residência no município atualizado (3 meses); 5. foto do equipamento; 6. Título de Eleitor; 7. Comprovante de água atualizado (3 meses) quando for ambulante alimentício; 8. Comprovante de Votação/Certidão Eleitoral; 9. Cópia da Carteira Profissional (aonde tem a foto, atrás da foto, do último contrato registrado e o contrato em branco) Pessoa Jurídica: 1. Documento de identificação de pessoa jurídica: a) número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 2. Comprovante de residência atualizado (3 meses); 3. foto dos equipamentos; 4. Alvará de Funcionamento, atualizado, da empresa respectiva; 5. Alvará Sanitário atualizado da empresa respectiva; 6.Declaração especificando o produto e o equipamento de venda pessoa jurídica; 7. Declaração do número de equipamentos de venda de pessoa jurídica; 8. Comprovante de recolhimento da respectiva taxa relativa ao exercício do comércio pessoa jurídica; 9. Cientificar o vendedor ambulante a portar a Carteira de Manipulação de Alimentos atualizada, durante a comercialização do produto; 10. A pessoa jurídica requerente deverá fornecer a cada vendedor crachá pessoal da empresa, autorizando-o a comercializar seus produtos, o qual deverá ser portado durante a comercialização;
Emissão do documento da atividade ambulante
Solicitação: Dentro do período estipulado (Junho a Outubro do ano corrente), o ambulante protocola a solicitação do requerimento com todos os documentos necessários no Portal Cidadão; Realiza a análise prévia de toda a documentação apresentada e quando tudo em ordem, abre-se o processo para andamento do pedido; Parecer e Deferimento: Estando toda a documentação em conformidade e não havendo pendências, o pedido é deferido e encaminhado para o SEMUVIS / ISS. Atualização no Sistema Cadastro Mobiliário/ISS para registrar a licença no sistema, emitindo a ficha cadastral e emissão do boleto; Finalização: O ambulante retira seu documento, que comprova a sua regularidade de sua atividade ambulante.
Lei Municipal 647/1977 - Lei Municipal 2121/2001 - Lei Municipal 2334/2002 - Decreto 4310/2017
• O contato com a Ouvidoria pode ser realizado por meio dos seguintes canais: Telefone: (13) 3451-1000 (ramal: 1250/1251) de segunda a sexta, das 9:00h às 17:00h; Site: https://www.peruibe.sp.gov.br/ouvidoria-eletronica/;
A Licença Ambulante não é permitida na Área Bulevar, próximo de comércio fixo que venda o mesmo tipo de produto a menos de 50 mts e nas principais avenidas sem autorização prévia da Prefeitura. A emissão dos boletos da taxa de Atividade Ambulante será feita após o cadastro da Licença Ambulante.