SERVIÇO
Ouvidoria Municipal
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: Gabinete do Prefeito Municipal
  • Sigla:
  • Contato:
Público Alvo

Todos

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Protocolo Web
  • e-Ouve
  • Presencial
  • e-mail
  • Telefone
  • Canal do Cidadão (WhatsApp)
Descrição

A Ouvidoria do município de Peruíbe é um canal de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura Municipal. Atua como mediador imparcial, acolhendo manifestações sobre os serviços públicos prestados. Sua missão é garantir o direito à manifestação, promovendo a transparência, ética e a melhoria contínua dos serviços públicos a partir da escuta ativa da população.

Tempo de Espera

15 dias úteis

Prazo de Conclusão

30 dias úteis


Documentos Requeridos

Nome completo, CPF, telefone e e-mail. Para denúncias, você pode solicitar a manutenção do sigilo de seus dados. Se você jaá tentou resolver em outro setor, informe o número de protolo de atendimento anterior.


Forma de Entrega

I - Atendimento Presencial: na Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 - Centro - Peruíbe - CEP 11770-122, com horário de atendimento das 09h às 12h e das 14h às 16h, por ordem de chegada; II - Atendimento Telefônico: pelo telefone nº (13) 3451-1000, solicitando atendimento da ouvidoria ou pelos ramais 1250, 1251 e 8513 ou pelo WhatsApp (13) 3451-1087, com horário de atendimento das 09h às 12h e das 14h às 16h; III - Plataforma Eletrônica: através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Peruíbe https://www.peruibe.sp.gov.br/ouvidoria-eletronica/, aba "Ouvidoria//SIC" e pelo aplicativo E-ouve, disponível na loja de aplicativos oficiais para sistemas android e iOS; IV - Correio Eletrônico (e-mail): para o endereço ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com


Etapas do Serviço

Serão admitidas as seguintes manifestações dos usuários perante a Ouvidoria Municipal nos canais acima definidos: I - elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação com o serviço público prestado, a atuação de servidores ou a política pública implementada; II - sugestão: proposta de melhoria, aprimoramento ou inovação dos serviços públicos, processos de trabalho, políticas públicas ou atendimento ao cidadão; III - reclamação: manifestação de insatisfação ou protesto em relação a um serviço público, atendimento, processo de trabalho, conduta de servidor ou política pública, incluindo demora, má qualidade, ineficiência, falha ou omissão; IV - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito, irregularidade administrativa, ilegalidade, abuso de poder, desvio ético ou de conduta, corrupção ou qualquer outra violação aos princípios da administração pública ou aos direitos dos usuários; V - solicitação de informação: pedido de acesso a informações sobre serviços públicos, normas, procedimentos, decisões administrativas, dados e outros assuntos de interesse público, nos termos da Lei de Acesso à Informação; VI - solicitação de providência: solicitação para que a Administração Pública Municipal adote medidas ou ações específicas em relação a um serviço público, situação ou problema relatado. As etapas do serviço serão: 1. Registro da Manifestação nos canais definidos acima: O cidadão entra em contato por um dos canais, apresenta sua manifestação com o máximo de detalhes possível e fornece seus dados de contato. É gerado um número de protocolo, que é a sua chave pata acompanhar o processo; 2. Análise Preliminar: A equipe da Ouvidoria analisa a manifestação para verificar se as infromações são suficientes e se o fato é de competência da Prefeitura Municipal; 3. Encaminhamento ao Setor responsável: A manifestação é formalmente encaminhada à Secretaria Municipal ou Departamento competente para apuração e elaboração de uma reposta; 4. Monitoramento do prazo: A Ouvidoria acompanha ativamente o prazo que o setor responsável tem para responder, cobrando uma solução. 5. Elaboração da Resposta Final: A Ouvidoria recebe a resposta do setor, analisa se ela é conclusiva e satisfatória, e elabora uma resposta final em linguagem clara e objetiva para o cidadão. 6. Comunicação ao Cidadão: A resposta final é enviada ao cidadão através do canal pelo qual ele fez o contato ou por sua preferência. O caso é considerado concluído, podendo ser reaberti se o cidadão apresentar novos fatos.


Legislação

- DECRETO Nº 6.483, DE 07 DE ABRIL DE 2025, que "REGULAMENTA OS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE".

https://leismunicipais.com.br/a/sp/p/peruibe/decreto/2025/649/6483/decreto-n-6483-2025-regulamenta-os-atos-e-procedimentos-administrativos-da-ouvidoria-municipal-estancia-balnearia-de-peruibe?q=6483 - LEI Nº 2.834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, que "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

https://leismunicipais.com.br/a/sp/p/peruibe/lei-ordinaria/2006/284/2834/lei-ordinaria-n-2834-2006-dispoe-sobre-a-reorganizacao-do-sistema-administrativo-municipal-da-est-ncia-balnearia-de-peruibe-e-da-outras-providencias?q=2834


Manifestação

Serão admitidas as seguintes manifestações dos usuários perante a Ouvidoria Municipal: I - elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação com o serviço público prestado, a atuação de servidores ou a política pública implementada; II - sugestão: proposta de melhoria, aprimoramento ou inovação dos serviços públicos, processos de trabalho, políticas públicas ou atendimento ao cidadão; III - reclamação: manifestação de insatisfação ou protesto em relação a um serviço público, atendimento, processo de trabalho, conduta de servidor ou política pública, incluindo demora, má qualidade, ineficiência, falha ou omissão; IV - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito, irregularidade administrativa, ilegalidade, abuso de poder, desvio ético ou de conduta, corrupção ou qualquer outra violação aos princípios da administração pública ou aos direitos dos usuários; V - solicitação de informação: pedido de acesso a informações sobre serviços públicos, normas, procedimentos, decisões administrativas, dados e outros assuntos de interesse público, nos termos da Lei de Acesso à Informação; VI - solicitação de providência: solicitação para que a Administração Pública Municipal adote medidas ou ações específicas em relação a um serviço público, situação ou problema relatado.


Informações Adicionais

Não informado.