Pessoa física
Não
Sim
A UPA 24h de Peruíbe realiza atendimentos médicos de urgência e emergência para adultos e crianças, oferecendo suporte integral à vida, com recursos técnicos e humanos, que incluem profissionais administrativos, médicos, de enfermagem, de radiologia, nutricionista, biomédicos, técnicos de laboratório, agentes operacionais, entre outros.
Serviços disponíveis:
Estrutura Física:
Endereço: Av. Professora Terezinha Kalil, s/nº – Parque D’Aville (EM REFORMA)
Endereço complementar: Rua Alfredo Gomes, 46 – Centro
Telefone: (13) 3451-1080
Horário de Funcionamento: 24 horas por dia, todos os dias da semana
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Não informado.
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Critérios de Prioridade (Classificação de Risco):
A UPA 24h de Peruíbe utiliza o Protocolo de Manchester, sistema internacionalmente reconhecido e validado, adotado em diversos países como referência para a priorização do atendimento em serviços de urgência e emergência.
No Brasil, sua aplicação é recomendada pelo Ministério da Saúde, conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) e da Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
Esse protocolo classifica o atendimento por níveis de prioridade, considerando a gravidade clínica, sintomas apresentados, condições de saúde prévias e fatores de risco individuais.
| Cor | Prioridade | Tempo Máximo Estimado de Atendimento |
| Vermelha | Emergência | Imediato |
| Laranja | Muito Urgente | Até 10 minutos |
| Amarela | Urgente | Até 50 minutos |
| Verde | Pouco urgente | Até 2 horas |
| Azul | Não urgente | Até 4 horas |
Transferências Hospitalares e Reguladas:
A transferência de pacientes entre unidades de saúde é realizada por meio do Sistema Estadual de Regulação – SIRESP/CROSS, sob responsabilidade do Núcleo Interno de Regulação (NIR) da UPA.
A ambulância da UPA realizará o transporte apenas após autorização do Sistema Estadual de Regulação e emissão do número de regulação SIRESP/CROSS.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, toda transferência inter-hospitalar deve ocorrer mediante regulação médica, observando os princípios do SUS e garantindo segurança, integralidade e equidade no acesso.
O transporte entre a UPA e unidades hospitalares de referência é realizado exclusivamente por ambulâncias reguladas, não sendo responsabilidade da UPA a realização de resgate pré-hospitalar (competência do SAMU 192).
Transferência de Pacientes que possuem convênio médico/rede privada:
a) Situações Emergenciais:
Nos casos em que o paciente que possui convênio médico/rede privada apresenta risco iminente de morte, instabilidade clínica grave ou necessidade de estabilização imediata, a UPA realiza:
Essa conduta está amparada pelos princípios da universalidade e integralidade do SUS (Lei nº 8.080/1990) e pela Resolução CFM nº 2.077/2014, que impõe ao médico o dever ético de garantir atendimento a qualquer pessoa em perigo iminente.
b) Situações Não Emergenciais:
Nos casos não emergenciais, como pacientes clinicamente estáveis, de perfil clínico ou enfermaria, e que não se enquadram como urgência ou emergência, a UPA não realiza o transporte do paciente à rede conveniada/privada.
A responsabilidade pela continuidade do tratamento e transferência hospitalar é do convênio médico, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
O transporte deve ser realizado pelo serviço de remoção do próprio convênio, e não pela ambulância da UPA/SUS.
O SUS não é obrigado a arcar com transporte eletivo (não emergencial) de pacientes cobertos por planos privados, pois isso configuraria desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos.
A transferência deve ser providenciada privadamente pela família ou responsável legal, mediante contratação de serviço de remoção particular.
Cabe à equipe da UPA orientar e fornecer relatório médico, mas não realizar o transporte, salvo se o quadro evoluir para emergência.
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