SERVIÇO
Unidade de Pronto Atendimento de Peruíbe
Categoria
Solicitação
Unidade Responsável
  • Nome: Unidade de Pronto Atendimento de Peruíbe
  • Sigla: UPA
  • Contato:
Público Alvo

Pessoa física

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Sim

Canais de Atendimento
  • Portal do Cidadão
  • Presencial
  • Telefone
Descrição

A UPA 24h de Peruíbe realiza atendimentos médicos de urgência e emergência para adultos e crianças, oferecendo suporte integral à vida, com recursos técnicos e humanos, que incluem profissionais administrativos, médicos, de enfermagem, de radiologia, nutricionista, biomédicos, técnicos de laboratório, agentes operacionais, entre outros.

Serviços disponíveis:

  1. Atendimento clínico adulto (a partir de 12 anos) e pediátrico (até 11 anos, 11 meses e 29 dias);
  2. Atendimento gineco-obstétrico de urgência, incluindo realização de cardiotocografia, quando houver indicação médica;
  3. Atendimento em ortopedia, conforme escala médica, com sala de gesso para imobilizações;
  4. Exames complementares de urgência, como radiologia, eletrocardiograma (ECG), exames laboratoriais, entre outros;
  5. Suturas, estabilização clínica e demais procedimentos necessários à manutenção da vida;
  6. Atendimento a acidentes com animais peçonhentos e acidentes antirrábicos;
  7. Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester, garantindo priorização conforme a gravidade do caso;
  8. Núcleo Interno de Regulação (NIR) responsável pela inserção e acompanhamento dos pacientes no sistema SIRESP/CROSS, para transferência hospitalar quando necessária;
  9. Serviço de ECG laudado em casos de emergência, por meio de convênio com o Hospital do Coração (HCOR);
  10. Realização de transporte inter-hospitalar, com quatro ambulâncias destinadas exclusivamente a transferências reguladas pelo SIRESP/CROSS às referências do SUS.


Estrutura Física:

  1. A UPA conta com estrutura completa para atendimentos de urgência e observação clínica:
  2. 4 leitos de emergência
  3. 3 leitos de retaguarda da emergência (sala amarela)
  4. 1 leito de estabilização/parada cardiorrespiratória
  5. 3 leitos de observação pediátrica
  6. 1 leito de estabilização/sutura pediátrica
  7. 1 leito de isolamento
  8. 11 leitos de observação clínica/adulta


Endereço: Av. Professora Terezinha Kalil, s/nº – Parque D’Aville (EM REFORMA)

Endereço complementar: Rua Alfredo Gomes, 46 – Centro

Telefone: (13) 3451-1080

Horário de Funcionamento: 24 horas por dia, todos os dias da semana

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

  1. RG
  2. CPF
  3. Cartão do SUS


Forma de Entrega

Não informado.


Etapas do Serviço

Critérios de Prioridade (Classificação de Risco):

A UPA 24h de Peruíbe utiliza o Protocolo de Manchester, sistema internacionalmente reconhecido e validado, adotado em diversos países como referência para a priorização do atendimento em serviços de urgência e emergência.

No Brasil, sua aplicação é recomendada pelo Ministério da Saúde, conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) e da Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.


Esse protocolo classifica o atendimento por níveis de prioridade, considerando a gravidade clínica, sintomas apresentados, condições de saúde prévias e fatores de risco individuais.

CorPrioridadeTempo Máximo Estimado de Atendimento

VermelhaEmergênciaImediato
LaranjaMuito UrgenteAté 10 minutos
AmarelaUrgenteAté 50 minutos
VerdePouco urgenteAté 2 horas
AzulNão urgenteAté 4 horas


Transferências Hospitalares e Reguladas:

A transferência de pacientes entre unidades de saúde é realizada por meio do Sistema Estadual de Regulação – SIRESP/CROSS, sob responsabilidade do Núcleo Interno de Regulação (NIR) da UPA.

A ambulância da UPA realizará o transporte apenas após autorização do Sistema Estadual de Regulação e emissão do número de regulação SIRESP/CROSS.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, toda transferência inter-hospitalar deve ocorrer mediante regulação médica, observando os princípios do SUS e garantindo segurança, integralidade e equidade no acesso.

O transporte entre a UPA e unidades hospitalares de referência é realizado exclusivamente por ambulâncias reguladas, não sendo responsabilidade da UPA a realização de resgate pré-hospitalar (competência do SAMU 192).


Transferência de Pacientes que possuem convênio médico/rede privada:

a) Situações Emergenciais:


Nos casos em que o paciente que possui convênio médico/rede privada apresenta risco iminente de morte, instabilidade clínica grave ou necessidade de estabilização imediata, a UPA realiza:

  1. Prestação do atendimento inicial e estabilização, independentemente de vínculo contratual ou convênio, conforme o art. 196 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei nº 8.080/1990.
  2. Caso haja necessidade de internação hospitalar e indisponibilidade de vaga imediata na rede privada conveniada, o NIR da UPA poderá solicitar vaga regulada via SIRESP/CROSS Estadual, para garantir a continuidade do cuidado até que o paciente esteja em condições de ser transferido ao seu plano ou rede de origem.
  3. Nessas situações, a ambulância da UPA poderá realizar o transporte inter-hospitalar, com autorização do médico responsável pela regulação do caso e registro formal de regulação.

Essa conduta está amparada pelos princípios da universalidade e integralidade do SUS (Lei nº 8.080/1990) e pela Resolução CFM nº 2.077/2014, que impõe ao médico o dever ético de garantir atendimento a qualquer pessoa em perigo iminente.

b) Situações Não Emergenciais:

Nos casos não emergenciais, como pacientes clinicamente estáveis, de perfil clínico ou enfermaria, e que não se enquadram como urgência ou emergência, a UPA não realiza o transporte do paciente à rede conveniada/privada.

  1. Pacientes com convênio médico:

A responsabilidade pela continuidade do tratamento e transferência hospitalar é do convênio médico, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).

O transporte deve ser realizado pelo serviço de remoção do próprio convênio, e não pela ambulância da UPA/SUS.


O SUS não é obrigado a arcar com transporte eletivo (não emergencial) de pacientes cobertos por planos privados, pois isso configuraria desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos.


  1. Pacientes particulares (sem convênio) ou pacientes conveniados com contrato sem previsão de cobertura para transferência:

A transferência deve ser providenciada privadamente pela família ou responsável legal, mediante contratação de serviço de remoção particular.

Cabe à equipe da UPA orientar e fornecer relatório médico, mas não realizar o transporte, salvo se o quadro evoluir para emergência.


Legislação

Não informado.


Manifestação

Não informado.


Informações Adicionais

Não informado.