Todos
Não
Não
O CADESOL-PERUÍBE (Decreto nº 6.589 de 25 de agosto de 2025) tem por finalidade identificar, mapear e certificar os empreendimentos de economia solidária, seus participantes e suas atividades no Município de Peruíbe, servindo como instrumento para a formulação e execução de políticas públicas de fomento, em conformidade com a Lei nº 3.748/2019.
Não informado.
Não informado.
a) Nome completo;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de residência atualizado no Município de Peruíbe;
e) Contatos (telefone e e-mail);
f) Descrição da principal atividade produtiva (ex: produtor rural, artesão, produtor de alimentos);
g) Informação sobre participação em cursos ou formações na área de economia solidária.
II - Do Empreendimento de Economia Solidária (Coletivo):
a) Denominação do empreendimento, grupo ou coletivo;
b) Natureza jurídica: se formal (associação, cooperativa, etc, com CNPJ) ou informal (grupo de fato);
c) Endereço da sede ou ponto de referência principal;
d) Nome e contatos do responsável pela entidade;
e) Ano de início das atividades;
f) Relação de todos os integrantes, com os dados do inciso I deste artigo;
g) Quantitativo de integrantes, com distinção de gênero (mulheres, homens e outros);
h) Descrição das atividades econômicas (produção, comercialização, serviços, troca, finanças solidárias, etc.);
i) Informação sobre a existência de regimento interno, estatuto ou normas de funcionamento e prestação de contas;
j) Periodicidade de realização de assembleias ou reuniões coletivas;
k) Declaração sobre a adoção de práticas de cuidado ambiental.
Para a comprovação das informações, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia simples acompanhada dos originais para conferência:
I - Para todos os solicitantes: RG, CPF e comprovante de residência de cada integrante;
II - Para empreendimentos formais: Cartão do CNPJ e cópia do ato constitutivo (estatuto social, contrato social) e da ata de eleição da diretoria vigente.
III - Para empreendimentos informais: Cópia do regimento interno ou termo de acordo de convivência, se houver.
O Cadastro é feito por ficha de inscrição no departamento de agricultura e com os documentos pedidos
- Comparecer no Departamento de Agricultura;
- Solicitar a ficha de inscrição;
- Entregar os documentos (copias) dos documentos solicitados;
- Retirar o protocolo de entrega para comprovação do cadastramento
Decreto nº 6.589 de 25 de agosto de 2025
Não informado.
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