SERVIÇO
Cadastro de Economia Solidária
Categoria
Permissão
Unidade Responsável
  • Nome: Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura
  • Sigla: SMAA
  • Contato:
Público Alvo

Todos

Possui Taxa

Não

Prioridade de Atendimento

Não

Canais de Atendimento
  • Presencial
  • Telefone
Descrição

O CADESOL-PERUÍBE (Decreto nº 6.589 de 25 de agosto de 2025) tem por finalidade identificar, mapear e certificar os empreendimentos de economia solidária, seus participantes e suas atividades no Município de Peruíbe, servindo como instrumento para a formulação e execução de políticas públicas de fomento, em conformidade com a Lei nº 3.748/2019.

Tempo de Espera

Não informado.

Prazo de Conclusão

Não informado.


Documentos Requeridos

a) Nome completo;

b) Cédula de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de residência atualizado no Município de Peruíbe;

e) Contatos (telefone e e-mail);

f) Descrição da principal atividade produtiva (ex: produtor rural, artesão, produtor de alimentos);

g) Informação sobre participação em cursos ou formações na área de economia solidária.

II - Do Empreendimento de Economia Solidária (Coletivo):

a) Denominação do empreendimento, grupo ou coletivo;

b) Natureza jurídica: se formal (associação, cooperativa, etc, com CNPJ) ou informal (grupo de fato);

c) Endereço da sede ou ponto de referência principal;

d) Nome e contatos do responsável pela entidade;

e) Ano de início das atividades;

f) Relação de todos os integrantes, com os dados do inciso I deste artigo;

g) Quantitativo de integrantes, com distinção de gênero (mulheres, homens e outros);

h) Descrição das atividades econômicas (produção, comercialização, serviços, troca, finanças solidárias, etc.);

i) Informação sobre a existência de regimento interno, estatuto ou normas de funcionamento e prestação de contas;

j) Periodicidade de realização de assembleias ou reuniões coletivas;

k) Declaração sobre a adoção de práticas de cuidado ambiental.

Para a comprovação das informações, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia simples acompanhada dos originais para conferência:

I - Para todos os solicitantes: RG, CPF e comprovante de residência de cada integrante;

II - Para empreendimentos formais: Cartão do CNPJ e cópia do ato constitutivo (estatuto social, contrato social) e da ata de eleição da diretoria vigente.

III - Para empreendimentos informais: Cópia do regimento interno ou termo de acordo de convivência, se houver.


Forma de Entrega

O Cadastro é feito por ficha de inscrição no departamento de agricultura e com os documentos pedidos


Etapas do Serviço

- Comparecer no Departamento de Agricultura;

- Solicitar a ficha de inscrição;

- Entregar os documentos (copias) dos documentos solicitados;

- Retirar o protocolo de entrega para comprovação do cadastramento


Legislação

Decreto nº 6.589 de 25 de agosto de 2025


Manifestação

Não informado.


Informações Adicionais

Não informado.